TOMÉ.
FIDC

Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

46.082.788/0001-23 · ISIN BR0GYKCTF001 · adm. Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.

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PL · out/2023
R$ 1,0 mi
parcelas inad. / PL
0,0%
cotistas
1
reapresentações
0

O Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda., com gestão de Solis Investimentos S A. Declarou patrimônio líquido de R$ 977.754,37 na competência de outubro de 2023. O fundo informou 1 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,0% do patrimônio líquido na competência de outubro de 2023. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
out/2023R$ 1,0 miR$ 1,0 mi0,0%R$ 0,001
set/2023R$ 1,0 miR$ 1,0 mi0,0%R$ 0,001

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

Limite de 10% do PL em Direitos Creditórios a performar (cl. 4.1, IV)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Evento de Avaliação por manutenção de PL médio inferior a R$ 500.000,00 por 3 meses consecutivos (cl. 20.1, VIII)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Evento de Avaliação - PL médio inferior a R$500.000,00 por 3 meses (cl. 20.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Alocação mínima de 50% do PL em Direitos Creditórios Elegíveis (cl. 3.3)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de out/2023, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Valores mobiliários (total)R$ 1,0 mi99,1%
Títulos públicos federaisR$ 8.427,410,8%
Disponibilidades (caixa)R$ 618,420,1%

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de out/2023. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 977.754,37 na competência de outubro de 2023.
Quem administra o Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
Quem faz a gestão do Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Solis Investimentos S A.
O Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 0,00 (0,0% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de outubro de 2023 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na base do Tomé.
Qual o CNPJ do Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 46.082.788/0001-23.

Pergunte ao Tomé sobre Solis III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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