TOMÉ.
FIDC

Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada

50.988.212/0001-05 · adm. Oliveira Trust DTVM S.A. · custodiante Oliveira Trust DTVM S.A.

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PL · jul/2026
R$ 197 mi
parcelas inad. / PL
1,7%
cotistas
3
reapresentações
0

O Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Oliveira Trust DTVM S.A., com gestão de Oliveira Trust Servicer S/A. Declarou patrimônio líquido de R$ 196.659.044,22 na competência de julho de 2026, queda de −35,4% em relação a julho de 2025 (R$ 304.257.034,66). O fundo informou 3 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 3.429.181,72 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 1,7% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 197 miR$ 196 mi1,7%R$ 9.989,333
jun/2026R$ 194 miR$ 192 mi2,0%R$ 7.371,003
mai/2026R$ 191 miR$ 191 mi5,0%R$ 0,003
abr/2026R$ 189 miR$ 188 mi8,1%R$ 0,003
mar/2026R$ 186 miR$ 186 mi3,1%R$ 0,003
fev/2026R$ 183 miR$ 172 mi5,4%R$ 0,003
jan/2026R$ 181 miR$ 181 mi1,5%R$ 0,003
dez/2025R$ 188 miR$ 182 mi1,4%R$ 0,003
nov/2025R$ 185 miR$ 186 mi1,9%R$ 0,003
out/2025R$ 183 miR$ 182 mi2,7%R$ 0,003
set/2025R$ 180 miR$ 180 mi2,1%R$ 0,003
ago/2025R$ 237 miR$ 237 mi5,4%R$ 0,003

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

Concentração máxima por Estabelecimento (50% do PL) (cl. 5.2.c)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Concentração máxima por Titular sem Apólice de Seguro (1,25% do PL) (cl. 5.2.b)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Excesso de Spread mínimo (2,50% a.a.) (cl. 14.7)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Reserva de Liquidez mínima (3% do valor presente dos Direitos Creditórios) (cl. 21.3)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Valores mobiliários (total)R$ 77,8 mi39,6%
Outros recebíveis/ativosR$ 0,4 mi0,2%
Títulos públicos federaisR$ 2,4 mi1,2%
Direitos creditórios (sem aquisição substancial de risco)R$ 116 mi59,0%
Disponibilidades (caixa)R$ 1.021,210,0%

Agenda de recebimentos

SérieTaxaRemuneraçãoFonte
SENIOR · 1ª SérieCDI + 1,28% a.a.suplemento em ata de assembleia (doc 1094865)
SENIOR · 1ª Série de Cotas SenioresDI + 1,55% a.a.suplemento em ata de assembleia (doc 572310)
SENIOR · 2ª Série de Cotas SenioresDI + 1,55% a.a.suplemento em ata de assembleia (doc 572310)
SENIOR · 3ª Série de Cotas SenioresDI + 1,55% a.a.suplemento em ata de assembleia (doc 572310)

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

95 página(s) do corpo da DF indexadas — 3 exercícios (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada?
O Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada declarou patrimônio líquido de R$ 196.659.044,22 na competência de julho de 2026.
Quem administra o Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada?
O Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada é administrado por Oliveira Trust DTVM S.A.
Quem faz a gestão do Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada?
A gestão do Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada é de Oliveira Trust Servicer S/A.
O Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada tem inadimplência?
O informe do Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada declara R$ 3.429.181,72 (1,7% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada na base do Tomé.
Qual o CNPJ do Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada?
O CNPJ do Cartão de Compra Supplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios II-Responsabilidade Limitada é 50.988.212/0001-05.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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