TOMÉ.
FIDC

Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada

64.168.514/0001-33 · ISIN BR0SCPCTF001 / BR0SCPCTF019 · adm. Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. · custodiante Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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PL · jul/2026
R$ 4,1 mi
parcelas inad. / PL
0,5%
cotistas
6
reapresentações
0

O Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com gestão de Intra Asset Management Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 4.058.019,48 na competência de julho de 2026. O fundo informou 6 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 21.522,65 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,5% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 4,1 miR$ 1,7 mi0,5%R$ 51.279,646
jun/2026R$ 2,0 miR$ 1,8 mi2,0%R$ 77.520,875
mai/2026R$ 2,1 miR$ 1,9 mi0,2%R$ 3.151,905

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

FPD 30 L3M superior a 5% (cl. 18.1.II)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Índice de Liquidez mínimo de 1,00 por período de 30 dias (cl. 18.1.V)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Subscrição de cotas Subordinadas Júnior pela Originadora inferior a 75% das cotas em circulação (cl. 18.1.XIV)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Outros recebíveis/ativosR$ 64.547,231,6%
Disponibilidades (caixa)R$ 2,4 mi57,5%
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 1,7 mi40,9%

Agenda de recebimentos

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada?
O Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada declarou patrimônio líquido de R$ 4.058.019,48 na competência de julho de 2026.
Quem administra o Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada?
O Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada é administrado por Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem faz a gestão do Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada?
A gestão do Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada é de Intra Asset Management Ltda.
O Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada tem inadimplência?
O informe do Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada declara R$ 21.522,65 (0,5% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada na base do Tomé.
Qual o CNPJ do Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada?
O CNPJ do Vatz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Financeiro Responsabilidade Limitada é 64.168.514/0001-33.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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