TOMÉ.
FIDC

Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

28.065.416/0001-07 · ISIN BR00KYCTF009 · adm. Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. · custodiante Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

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PL · jul/2026
R$ 111 mi
parcelas inad. / PL
14,8%
cotistas
1
reapresentações
2

O Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com gestão de Tercon Investimentos S.A.. Declarou patrimônio líquido de R$ 110.646.265,97 na competência de julho de 2026, queda de −3,0% em relação a julho de 2025 (R$ 114.126.071,46). O fundo informou 1 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 16.372.921,18 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 14,8% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 2 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em abril de 2023), com mediana de 2 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 111 miR$ 113 mi14,8%R$ 21,2 mi1
jun/2026R$ 110 miR$ 111 mi15,0%R$ 21,4 mi1
mai/2026R$ 109 miR$ 112 mi14,2%R$ 21,1 mi1
abr/2026R$ 109 miR$ 110 mi15,0%R$ 21,1 mi1
mar/2026R$ 85,0 miR$ 87,7 mi18,8%R$ 44,4 mi1
fev/2026R$ 68,3 miR$ 69,5 mi47,0%R$ 59,3 mi1
jan/2026R$ 93,1 miR$ 94,7 mi33,4%R$ 34,0 mi1
dez/2025R$ 120 miR$ 116 mi24,1%R$ 7,5 mi1
nov/2025R$ 120 miR$ 116 mi24,1%R$ 7,5 mi1
out/2025R$ 121 miR$ 116 mi4,1%R$ 5,7 mi1
set/2025R$ 118 miR$ 116 mi3,1%R$ 5,3 mi1
ago/2025R$ 116 miR$ 113 mi2,4%R$ 5,3 mi1

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação abr/2023

risco não subiu

Natureza: patrimônio líquido (PL) · 2 versões · 62 campo(s) · corrigido em 2 dia(s) · espontânea.

Reapresentação ago/2022

risco não subiu

Natureza: patrimônio líquido (PL) · 2 versões · 12 campo(s) · corrigido em 2 dia(s) · espontânea.

Resumo de reapresentações

2 no total

Mediana de 2 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 100% espontâneas.

Regulamento × informe

Concentração máxima por grupo econômico de cedentes (cl. 3.1(v))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Alocação mínima de 67% do PL em Direitos de Crédito (cl. 2.13)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Taxa de Administração anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (cl. 10.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Taxa de Gestão anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (cl. 10.2)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Direitos creditórios (sem aquisição substancial de risco)R$ 83,9 mi72,9%
Disponibilidades (caixa)R$ 0,5 mi0,5%
Títulos públicos federaisR$ 39.720,620,0%
Valores mobiliários (total)R$ 18,3 mi15,9%
Outros recebíveis/ativosR$ 1,8 mi1,6%
Cotas de outros FIDCR$ 10,5 mi9,2%

Agenda de recebimentos

O regulamento consolidado deste fundo remete o cronograma ao Suplemento da série (minuta com campos a preencher) — a agenda contratual assinada ainda não está entre os documentos lidos.

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

69 página(s) do corpo da DF indexadas — 2 exercícios (mais recente: 2026). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 110.646.265,97 na competência de julho de 2026.
Quem administra o Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Quem faz a gestão do Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Tercon Investimentos S.A.
O Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 16.372.921,18 (14,8% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Sim: o Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem 2 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em abril de 2023.
Qual o CNPJ do Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 28.065.416/0001-07.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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