TOMÉ.
FIDC

Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

57.691.078/0001-17 · ISIN BR0O90CTF009 / BR0O90CTF017 · adm. Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. · custodiante Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.

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PL · jul/2026
R$ 0,00
parcelas inad. / PL
cotistas
0
reapresentações
0

O Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda., com gestão de Solis Investimentos S A. Declarou patrimônio líquido de R$ 0,00 na competência de julho de 2026, queda de −100,0% em relação a julho de 2025 (R$ 3.420.680,66). O fundo informou 0 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000
jun/2026R$ 0,1 miR$ 0,3 mi2413,1%R$ 2,3 mi1
mai/2026R$ 0,3 miR$ 0,5 mi892,3%R$ 2,1 mi1
abr/2026R$ 1,1 miR$ 1,3 mi236,2%R$ 1,8 mi3
mar/2026R$ 3,5 miR$ 3,7 mi69,2%R$ 1,3 mi3
fev/2026R$ 4,1 miR$ 4,3 mi50,6%R$ 0,7 mi3
jan/2026R$ 4,2 miR$ 4,9 mi45,7%R$ 0,6 mi3
dez/2025R$ 4,5 miR$ 4,5 mi35,3%R$ 0,3 mi3
nov/2025R$ 4,4 miR$ 4,5 mi9,6%R$ 88.861,633
out/2025R$ 4,3 miR$ 4,3 mi6,2%R$ 40.529,503
set/2025R$ 3,9 miR$ 4,0 mi3,3%R$ 17.100,793
ago/2025R$ 3,6 miR$ 4,1 mi12,3%R$ 53.462,253

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

Limite de concentração de Ativos Financeiros por mesmo devedor (cl. 5.14)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Limite de concentração por devedor nos Ativos Financeiros (cl. 5.14)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jun/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Outros recebíveis/ativosR$ 2.780,091,0%
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 0,3 mi98,3%
Disponibilidades (caixa)R$ 1.721,570,7%

Agenda de recebimentos

O regulamento consolidado deste fundo remete o cronograma ao Suplemento da série (minuta com campos a preencher) — a agenda contratual assinada ainda não está entre os documentos lidos.

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 1.800.000,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

29 página(s) do corpo da DF indexadas — 1 exercício (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Informe sem conteúdo patrimonial na competência de jul/2026. Patrimônio líquido, carteira e parcelas inadimplentes declarados como zero — informe "esqueleto". A coerência patrimonial não é avaliável — isto descreve a ausência de conteúdo declarado, não a saúde do fundo.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 0,00 na competência de julho de 2026.
Quem administra o Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por Hemera Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
Quem faz a gestão do Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Solis Investimentos S A.
O Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na base do Tomé.
Qual o CNPJ do Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 57.691.078/0001-17.

Pergunte ao Tomé sobre Mentore II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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