TOMÉ.
FIDC

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada

56.977.387/0001-95 · adm. Banco Daycoval S.A. · custodiante Banco Daycoval S.A.

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PL · jul/2026
R$ 42,3 mi
parcelas inad. / PL
1,6%
cotistas
8
reapresentações
5

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Banco Daycoval S.A., com gestão de Sueste Capital Gestão de Recursos Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 42.329.622,14 na competência de julho de 2026, alta de +23,4% em relação a julho de 2025 (R$ 34.296.828,45). O fundo informou 8 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 697.032,70 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 1,6% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 5 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em maio de 2026), com mediana de 114 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 42,3 miR$ 42,3 mi1,6%R$ 0,008
jun/2026R$ 41,5 miR$ 42,0 mi2,1%R$ 0,008
mai/2026 reapresentadoR$ 40,6 miR$ 41,0 mi2,2%R$ 0,008
abr/2026R$ 39,7 miR$ 39,8 mi2,2%R$ 0,008
mar/2026 reapresentadoR$ 39,0 miR$ 39,1 mi2,2%R$ 0,007
fev/2026R$ 38,0 miR$ 37,9 mi5,2%R$ 0,007
jan/2026 reapresentadoR$ 37,7 miR$ 38,2 mi6,1%R$ 0,007
dez/2025 reapresentadoR$ 37,2 miR$ 37,6 mi0,0%R$ 0,007
nov/2025R$ 36,6 miR$ 36,7 mi0,0%R$ 0,007
out/2025R$ 36,1 miR$ 35,9 mi0,0%R$ 0,007
set/2025 reapresentadoR$ 35,4 miR$ 35,9 mi0,0%R$ 0,006
ago/2025R$ 34,8 miR$ 34,9 mi0,0%R$ 0,006

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação mai/2026

risco não subiu

Natureza: liquidez imediata (D+0) · 2 versões · 3 campo(s) · corrigido em 18 dia(s) · espontânea.

Reapresentação mar/2026

risco não subiu

Natureza: liquidez imediata (D+0) · 2 versões · 5 campo(s) · corrigido em 114 dia(s) · espontânea.

Reapresentação jan/2026

risco não subiu

Natureza: prazo para pagamento do resgate após a conversão · 2 versões · 5 campo(s) · corrigido em 188 dia(s) · espontânea.

Reapresentação dez/2025

risco não subiu

Natureza: prazo para pagamento do resgate após a conversão · 2 versões · 5 campo(s) · corrigido em 218 dia(s) · espontânea.

Resumo de reapresentações

5 no total

Mediana de 114 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 100% espontâneas.

Regulamento × informe

Concentração máxima de um único Direito Creditório (cl. 6.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Verificação obrigatória de PL negativo por saldo devedor + caixa (cl. 14.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Reserva de Caixa (cl. 11.3)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

PL mínimo da Classe (Evento de Liquidação) (cl. 19.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Outros recebíveis/ativosR$ 0,8 mi1,8%
Cotas de outros FIDCR$ 5,2 mi12,0%
Valores mobiliários (total)R$ 22,2 mi51,4%
Disponibilidades (caixa)R$ 2.000,000,0%
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 15,0 mi34,7%

Agenda de recebimentos

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

53 página(s) do corpo da DF indexadas — 2 exercícios (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada declarou patrimônio líquido de R$ 42.329.622,14 na competência de julho de 2026.
Quem administra o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada é administrado por Banco Daycoval S.A.
Quem faz a gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada?
A gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada é de Sueste Capital Gestão de Recursos Ltda.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada tem inadimplência?
O informe do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada declara R$ 697.032,70 (1,6% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada já reapresentou informe?
Sim: o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada tem 5 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em maio de 2026.
Qual o CNPJ do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada?
O CNPJ do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios MP - Responsabilidade Limitada é 56.977.387/0001-95.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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