TOMÉ.
FIDC

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II

53.179.862/0001-90 · ISIN BR0I4SCTF005 / BR0I4SCTF013 · adm. Banco Daycoval S.A. · custodiante Banco Daycoval S.A.

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PL · jul/2026
R$ 209 mi
parcelas inad. / PL
0,4%
cotistas
72
reapresentações
0

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Banco Daycoval S.A., com gestão de EXT Capital Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 209.140.764,60 na competência de julho de 2026, alta de +13,9% em relação a julho de 2025 (R$ 183.654.370,62). O fundo informou 72 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 782.365,48 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,4% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 209 miR$ 209 mi0,4%R$ 0,3 mi72
jun/2026R$ 213 miR$ 213 mi0,1%R$ 0,3 mi71
mai/2026R$ 214 miR$ 214 mi0,1%R$ 0,3 mi71
abr/2026R$ 216 miR$ 215 mi0,1%R$ 0,3 mi71
mar/2026R$ 217 miR$ 217 mi0,0%R$ 0,2 mi71
fev/2026R$ 218 miR$ 219 mi0,2%R$ 0,2 mi70
jan/2026R$ 220 miR$ 221 mi0,6%R$ 0,4 mi72
dez/2025R$ 222 miR$ 222 mi0,2%R$ 0,2 mi70
nov/2025R$ 209 miR$ 210 mi0,5%R$ 0,1 mi69
out/2025R$ 212 miR$ 212 mi0,2%R$ 0,1 mi70
set/2025R$ 194 miR$ 195 mi0,2%R$ 0,1 mi69
ago/2025R$ 188 miR$ 188 mi0,1%R$ 57.424,2570

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

Razão de recebimento de parcelas das CCBs no mês (cl. 1.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Índice de Cobertura Mezanino mínimo (cl. 17.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Índice de Cobertura Sênior mínimo (cl. 17.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Patrimônio Líquido médio mínimo da Classe (cl. 17.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Valores mobiliários (total)R$ 9,1 mi4,3%
Outros recebíveis/ativosR$ 0,4 mi0,2%
DerivativosR$ 0,2 mi0,1%
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 200 mi95,3%
Títulos públicos federaisR$ 0,2 mi0,1%
Disponibilidades (caixa)R$ 0,010,0%

Agenda de recebimentos

SérieTaxaRemuneraçãoFonte
MEZANINO · 1ª Série da 1ª Emissão100% DIMENSALinstrumento de alteração (doc 588882)
SENIOR · 1ª Série da 1ª Emissão100% DIMENSALinstrumento de alteração (doc 588882)

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 93.032.665,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

69 página(s) do corpo da DF indexadas — 2 exercícios (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II declarou patrimônio líquido de R$ 209.140.764,60 na competência de julho de 2026.
Quem administra o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II?
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II é administrado por Banco Daycoval S.A.
Quem faz a gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II?
A gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II é de EXT Capital Ltda.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II tem inadimplência?
O informe do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II declara R$ 782.365,48 (0,4% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II na base do Tomé.
Qual o CNPJ do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II?
O CNPJ do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada FGTS MT II é 53.179.862/0001-90.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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