TOMÉ.
FIDC

FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

41.114.200/0001-52 · ISIN BR0A1OCTF008 · adm. BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM · custodiante Banco BTG Pactual S/A

Pergunte ao Tomé sobre FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios →
☆ Acompanhar Ver o dossiê interativo (gráficos) →
PL · jul/2026
R$ 15,2 mi
parcelas inad. / PL
0,0%
cotistas
1
reapresentações
1

O FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, com gestão de Quadra Gestão de Recursos S.A.. Declarou patrimônio líquido de R$ 15.200.464,83 na competência de julho de 2026, alta de +17,1% em relação a julho de 2025 (R$ 12.980.079,72). O fundo informou 1 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,0% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 1 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em dezembro de 2025), com mediana de 5 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 15,2 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
jun/2026R$ 15,2 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
mai/2026R$ 15,2 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
abr/2026R$ 15,2 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
mar/2026R$ 15,3 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
fev/2026R$ 15,3 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
jan/2026R$ 15,3 miR$ 16,5 mi0,0%R$ 0,001
dez/2025 reapresentadoR$ 15,3 miR$ 16,4 mi0,0%R$ 0,001
nov/2025R$ 12,8 miR$ 15,1 mi0,0%R$ 0,001
out/2025R$ 12,9 miR$ 15,1 mi0,0%R$ 0,001
set/2025R$ 12,9 miR$ 15,1 mi0,0%R$ 0,001
ago/2025R$ 12,9 miR$ 15,1 mi0,0%R$ 0,001

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação dez/2025

2 versões

Natureza: patrimônio líquido (PL) · 2 versões · 30 campo(s) · corrigido em 5 dia(s) · espontânea.

Resumo de reapresentações

1 no total

Mediana de 5 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 100% espontâneas.

Regulamento × informe

Concentração máxima em Ativos Financeiros de Liquidez de partes relacionadas (cl. 4.10(i))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Alocação mínima em Direitos Creditórios (67% do VPL) (cl. 4.7)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Alocação mínima de 67% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios (cl. 15.1.6 (xv))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Taxa de Administração mensal (cl. 13.1)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 15,0 mi90,9%
Valores mobiliários (total)R$ 1,5 mi9,1%

Agenda de recebimentos

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

71 página(s) do corpo da DF indexadas — 2 exercícios (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 15.200.464,83 na competência de julho de 2026.
Quem administra o FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM.
Quem faz a gestão do FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Quadra Gestão de Recursos S.A.
O FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 0,00 (0,0% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Sim: o FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem 1 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em dezembro de 2025.
Qual o CNPJ do FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 41.114.200/0001-52.

Pergunte ao Tomé sobre FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

Abrir conversa sobre FIDC Milas II Produtor Rural - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios →