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FIDC

III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

23.884.789/0001-96 · ISIN BRIIIFCTF006 · adm. BEM - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. · custodiante Banco Bradesco S.A.

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PL · jul/2026
R$ 8,8 mi
parcelas inad. / PL
0,0%
cotistas
5
reapresentações
3

O III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por BEM - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda., com gestão de Polo Capital Gestão de Recursos Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 8.753.990,28 na competência de julho de 2026, queda de −35,0% em relação a julho de 2025 (R$ 13.464.817,97). O fundo informou 5 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,0% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Este fundo teve 3 reapresentação(ões) de informe registrada(s) (última em janeiro de 2024), com mediana de 20 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 8,8 miR$ 8,9 mi0,0%R$ 0,005
jun/2026R$ 8,7 miR$ 8,9 mi0,0%R$ 0,005
mai/2026R$ 8,7 miR$ 8,8 mi0,0%R$ 0,005
abr/2026R$ 8,6 miR$ 8,7 mi0,0%R$ 0,005
mar/2026R$ 8,5 miR$ 8,6 mi0,0%R$ 0,005
fev/2026R$ 8,4 miR$ 8,5 mi0,0%R$ 0,005
jan/2026R$ 9,4 miR$ 9,6 mi0,0%R$ 0,005
dez/2025R$ 5,9 miR$ 6,0 mi0,0%R$ 4,8 mi5
nov/2025R$ 14,9 miR$ 15,4 mi0,0%R$ 9,8 mi5
out/2025R$ 14,8 miR$ 15,0 mi0,0%R$ 10,1 mi5
set/2025R$ 14,3 miR$ 14,5 mi0,0%R$ 10,4 mi5
ago/2025R$ 13,9 miR$ 14,0 mi0,0%R$ 10,8 mi5

O que mudou depois de entregue

Reapresentações de informe — a fonte da CVM registra cada correção com a data e o que mudou. Ninguém mais indexa isto.

Reapresentação jan/2024

risco não subiu

Natureza: campos do informe · 2 versões · 0 campo(s) · corrigido em 17 dia(s) · por exigência da CVM.

Reapresentação dez/2023

risco não subiu

Natureza: campos do informe · 2 versões · 0 campo(s) · corrigido em 42 dia(s) · por exigência da CVM.

Reapresentação ago/2021

risco não subiu

Natureza: carteira de direitos creditórios · 2 versões · 18 campo(s) · corrigido em 20 dia(s) · por exigência da CVM.

Resumo de reapresentações

3 no total

Mediana de 20 dia(s) entre a 1ª versão e a corrigida. 0% espontâneas.

Regulamento × informe

Limite de concentração por devedor (sacado) (cl. 18.3.3)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Patrimônio Líquido mínimo médio - Evento de Liquidação (cl. 16.1 (iv))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Taxa de Administração - percentual anual sobre o Patrimônio Líquido (cl. 3.2)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Taxa de Gestão - remuneração mensal por ativo (cl. 3.6)

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Valores mobiliários (total)R$ 8,9 mi99,5%
Disponibilidades (caixa)R$ 500,000,0%
Títulos públicos federaisR$ 39.114,060,4%
Outros recebíveis/ativosR$ 1.504,040,0%
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 1,000,0%

Agenda de recebimentos

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 14.500.000,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

Dentro das Demonstrações Financeiras

49 página(s) do corpo da DF indexadas — 2 exercícios (mais recente: 2025). Notas explicativas, políticas contábeis, partes relacionadas, eventos subsequentes e continuidade operacional ficam pesquisáveis por inteiro. Pergunte no chat e o Tomé cita a passagem literal com a página — sem inventar.

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declarou patrimônio líquido de R$ 8.753.990,28 na competência de julho de 2026.
Quem administra o III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é administrado por BEM - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.
Quem faz a gestão do III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
A gestão do III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é de Polo Capital Gestão de Recursos Ltda.
O III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem inadimplência?
O informe do III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios declara R$ 0,00 (0,0% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios já reapresentou informe?
Sim: o III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem 3 reapresentação(ões) de informe registrada(s), a última em janeiro de 2024.
Qual o CNPJ do III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
O CNPJ do III FIDC Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é 23.884.789/0001-96.

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Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

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