TOMÉ.
FIDC

PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada

67.257.953/0001-00 · ISIN BR0SMICTF005 · adm. XP Investimentos CCTVM S.A.

Pergunte ao Tomé sobre PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada →
☆ Acompanhar Ver o dossiê interativo (gráficos) →
PL · jul/2026
R$ 0,8 mi
parcelas inad. / PL
0,0%
cotistas
1
reapresentações
0

O PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por XP Investimentos CCTVM S.A.. Declarou patrimônio líquido de R$ 776.763,29 na competência de julho de 2026. O fundo informou 1 cotistas nessa data.

O informe declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,0% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.

Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.

O que foi declarado — últimos meses

Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.

CompetênciaPLCarteira (I.2)Parc. inad./PLPDDCotistas
jul/2026R$ 0,8 miR$ 0,8 mi0,0%R$ 0,001

O que mudou depois de entregue

Nenhuma reapresentação de informe registrada para este fundo na base. Quando um informe for corrigido e reentregue, o que mudou aparece aqui — com a natureza e o intervalo entre as versões.

Regulamento × informe

PL mínimo para início de atividades (resgate compulsório/amortização) (cl. Anexo I - Seção F (Aplicação, Amortização e Resgate), item VI.1(ii))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.

Taxa de Administração Global - faixa até R$ 200.000.000,00 de PL (cl. Anexo I - Seção D (Taxas e outros Encargos))

declarado

Regra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.

Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento

Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo

InstrumentoValor% do ativo
Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco)R$ 0,8 mi100,0%

Agenda de recebimentos

Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).

O que não fecha

Sem inconsistência de nível publicável na competência de jul/2026. As checagens de coerência aplicadas não acusaram violação publicável. Achados de menor precisão, quando existem, ficam em calibração e não aparecem aqui — isto descreve os números declarados pelo próprio fundo; qualquer juízo de solvência ou regularidade está fora do que o Tomé afirma.

Quem administra e faz a gestão

Outros FIDC no Tomé

Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.

Perguntas frequentes

Qual o PL do PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada?
O PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada declarou patrimônio líquido de R$ 776.763,29 na competência de julho de 2026.
Quem administra o PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada?
O PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada é administrado por XP Investimentos CCTVM S.A.
O PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada tem inadimplência?
O informe do PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada declara R$ 0,00 (0,0% do PL) em parcelas inadimplentes na competência de julho de 2026 — o campo que a CVM define como "somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)". O saldo dos créditos inadimplentes é declarado em campo separado do mesmo informe.
O PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada já reapresentou informe?
Não há reapresentação de informe registrada para o PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada na base do Tomé.
Qual o CNPJ do PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada?
O CNPJ do PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada é 67.257.953/0001-00.

Pergunte ao Tomé sobre PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada

Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.

Abrir conversa sobre PRE Recovery CBD Master III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada →