Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada
63.622.842/0001-03 · ISIN BR0QJ2CTF007 / BR0QJ2CTF015 · adm. Intrag DTVM Ltda. · custodiante Itau Unibanco S.A.
O Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada é um FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios), administrado por Intrag DTVM Ltda., com gestão de Itau Unibanco Asset Management Ltda.. Declarou patrimônio líquido de R$ 348.330.480,96 na competência de julho de 2026. O fundo informou 2 cotistas nessa data.
O informe declara R$ 0,00 em parcelas inadimplentes, o equivalente a 0,0% do patrimônio líquido na competência de julho de 2026. É o campo que a CVM define como “somatório de inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes, em R$)” — não o saldo dos créditos inadimplentes, que o informe declara em campo separado.
Nenhuma reapresentação de informe foi registrada para este fundo na base do Tomé.
O que foi declarado — últimos meses
Carteira (I.2) é o somatório das aplicações do fundo — direitos creditórios mais títulos públicos, CDB, compromissadas, valores mobiliários e cotas de outros FIDC. Não é o estoque de recebíveis: a quebra está em “Do que o ativo do fundo é feito”. O caixa (I.1) fica fora.
| Competência | PL | Carteira (I.2) | Parc. inad./PL | PDD | Cotistas |
|---|---|---|---|---|---|
| jul/2026 | R$ 348 mi | R$ 348 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
| jun/2026 | R$ 344 mi | R$ 344 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
| mai/2026 | R$ 339 mi | R$ 339 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
| abr/2026 | R$ 335 mi | R$ 335 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
| mar/2026 | R$ 331 mi | R$ 331 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
| fev/2026 | R$ 327 mi | R$ 327 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
| jan/2026 | R$ 324 mi | R$ 324 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 1 |
| dez/2025 | R$ 320 mi | R$ 320 mi | 0,0% | R$ 0,00 | 2 |
O que mudou depois de entregue
Regulamento × informe
Inadimplemento de decisões arbitrais/judiciais pelo Devedor acima de valor agregado (cl. 19.1)
declaradoRegra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.
Patrimônio Líquido mínimo diário da Classe (Evento de Liquidação) (cl. 19.2)
declaradoRegra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta. Esta regra de PL minimo nao passou pela curadoria que autoriza o cruzamento aqui. Existe, porem, a leitura dedicada `covenant_pl_minimo`, que confronta este mesmo limiar contra o PL do informe vigente e devolve a situacao factual COM a ressalva de regra nao curada — se a pergunta for 'o fundo furou o PL minimo?', chame aquela tool e repasse a ressalva dela. NUNCA diga que o cruzamento nao existe.
Índice de Subordinação mínimo (cl. 2.1)
declaradoRegra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.
Taxa de Administração (cl. 20.1)
declaradoRegra DECLARADA no regulamento (cláusula e trecho literal ao lado); NÃO verificada contra os informes mensais AQUI — esta regra não passou pela curadoria que autoriza o cruzamento (portão único: covenant_auto.cruzavel). Nenhuma afirmação de cumprimento ou descumprimento é feita nesta resposta.
Do que o ativo do fundo é feito — por instrumento
Composição declarada no informe de jul/2026, balde a balde — cada um com o valor e o % do ativo total. Inclui os blocos que o leiaute da CVM põe fora da Carteira (I.2): disponibilidades (I.1), derivativos (I.3) e outros ativos (I.4). a soma reconcilia com o ativo
| Instrumento | Valor | % do ativo |
|---|---|---|
| Operações compromissadas | R$ 0,7 mi | 0,2% |
| Direitos creditórios (com aquisição substancial de risco) | R$ 348 mi | 99,8% |
| Outros recebíveis/ativos | R$ 16.906,18 | 0,0% |
| Disponibilidades (caixa) | R$ 10.588,03 | 0,0% |
Agenda de recebimentos
Amortização declarada nos informes dos últimos 12 meses: R$ 0,00 (realizado — retrato do declarado, nunca projeção).
O que não fecha
Quem administra e faz a gestão
- Administrador: Intrag DTVM Ltda.
- Gestor: Itau Unibanco Asset Management Ltda.
- Custodiante: Itau Unibanco S.A.
Outros FIDC no Tomé
Dossiês do mesmo segmento — mesma leitura factual dos informes da CVM.
Perguntas frequentes
Qual o PL do Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada?
Quem administra o Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada?
Quem faz a gestão do Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada?
O Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada tem inadimplência?
O Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada já reapresentou informe?
Qual o CNPJ do Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada?
Pergunte ao Tomé sobre Desbrava UNO Artigos Esportivos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Resp Limitada
Aging de inadimplência, reapresentações, regulamento × informe, comparação com pares — em conversa, com número e fonte.
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